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NOVO CADASTRO MUNICIPAL E RECADASTRAMENTO ON-LINE DE DEMANDA HABITACIONAL DO
MUNICíPIO DE TABOÃO DA SERRA/SP
Informações importantes para facilitar o preenchimento do Cadastro de Demanda Habitacional
A Prefeitura realizará o recadastramento e cadastramento de interessados residentes no município
que desejem participar de Programas Habitacionais desenvolvido pela municipalidade:
1 - ESTE CADASTRO NÃO É CONSIDERADO COMO FILA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE
ORDENAMENTO.
2 – A DATA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ UTILIZADA PARA A SELEÇÃO.
3 – NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, NÃO SERÃO REALIZADOS
CADASTROS DE FAMÍLIAS QUE NÃO ATENDAM AOS PRÉ-REQUISITOS DE CADA PROGRAMA
ESPECÍFICO.
Leia ATENTAMENTE as informações abaixo e, se você estiver de acordo, preencha seu cadastro:
Para participar de qualquer processo de seleção para moradia ou Regularização, é OBRIGATÓRIO ser
cadastrado, e ter suas informações completas, atualizadas, e todos os documentos pertinentes
apresentados à Diretoria de Habitação. Ainda que você já tenha feito cadastro anteriormente.
Durante o período de inscrições, somente serão aceitos os cadastros realizados por famílias
residentes no município de Taboão da Serra/SP.
Para ser atendido é NECESSÁRIO que:
• Se enquadre nos critérios exigidos pelos programas participantes;
• Se enquadre nos critérios exigidos pelo SORTEIO específico de hierarquização da demanda e;
• Haja a aprovação da documentação enviada quando da seleção para inclusão em Programa
Habitacional pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e
Meio Ambiente.
A veracidade das informações prestadas para a formalização do cadastro são de sua responsabilidade.
Na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), ao promover seu cadastro habitacional neste programa, o cadastrante expressa seu
consentimento para o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública e uso compartilhado
de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do
Capítulo IV da citada Lei.
Ao ler e concordar com as informações acima, você fica ciente que a falsidade das informações
prestadas configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e ensejara a exclusão do cadastro, além
da apuração na forma da Lei.