Incluir Cadastro no Sistema de Demanda Habitacional
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NOVO CADASTRO MUNICIPAL E RECADASTRAMENTO ON-LINE DE DEMANDA HABITACIONAL DO MUNICíPIO DE TABOÃO DA SERRA/SP

Informações importantes para facilitar o preenchimento do Cadastro de Demanda Habitacional

A Prefeitura realizará o recadastramento e cadastramento de interessados residentes no município

que desejem participar de Programas Habitacionais desenvolvido pela municipalidade:

1 - ESTE CADASTRO NÃO É CONSIDERADO COMO FILA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE ORDENAMENTO.

2 – A DATA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ UTILIZADA PARA A SELEÇÃO.

3 – NO PERÍODO DE INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS, NÃO SERÃO REALIZADOS CADASTROS DE FAMÍLIAS QUE NÃO ATENDAM AOS PRÉ-REQUISITOS DE CADA PROGRAMA ESPECÍFICO.

Leia ATENTAMENTE as informações abaixo e, se você estiver de acordo, preencha seu cadastro:

Para participar de qualquer processo de seleção para moradia ou Regularização, é OBRIGATÓRIO ser cadastrado, e ter suas informações completas, atualizadas, e todos os documentos pertinentes apresentados à Diretoria de Habitação. Ainda que você já tenha feito cadastro anteriormente. Durante o período de inscrições, somente serão aceitos os cadastros realizados por famílias residentes no município de Taboão da Serra/SP.

Para ser atendido é NECESSÁRIO que:

• Se enquadre nos critérios exigidos pelos programas participantes;

• Se enquadre nos critérios exigidos pelo SORTEIO específico de hierarquização da demanda e;

• Haja a aprovação da documentação enviada quando da seleção para inclusão em Programa

Habitacional pela equipe técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente.

A veracidade das informações prestadas para a formalização do cadastro são de sua responsabilidade.

Na forma estabelecida pela Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao promover seu cadastro habitacional neste programa, o cadastrante expressa seu consentimento para o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da citada Lei.

Ao ler e concordar com as informações acima, você fica ciente que a falsidade das informações prestadas configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, e ensejara a exclusão do cadastro, além da apuração na forma da Lei.



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